O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do relator Paulo Ayrosa, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, determinou em 2ª instância manter o embargo da obra de um residencial localizado no Jardim Colibri, região da Granja Viana. A ação na Justiça foi movida pela ONG In-Pacto Instituto Proteção Ambiental, que através de seus advogados e técnicos, apresentou diversas irregularidades ambientais no imóvel.
“Reputo como sendo de rigor a manutenção do embargo das obras no local, considerando os princípios da precaução e da prevenção, devendo a ré se abster de proceder a continuação da implantação do loteamento até que no deslinde do feito haja mais elementos fornecidos pelos órgãos competentes, a fim de aprofundar os estudos e análises acerca das consequências da implantação do loteamento”, disse em trecho do processo.
O perito argumentou que as licenças expedidas, por parte da Prefeitura, Cia. Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), DAEE e GRAPROHAB foram procedidas “com base em erro”, em relação ao curso de um córrego no local e também às inúmeras espécies de árvores que foram suprimidas, estas existentes há mais de 40 anos, portanto, consideradas estágio médio de regeneração e não estágio inicial como consta no projeto.
Segundo as denúncias, a obra compromete com aterro, um curso d’água (Córrego do Marmeleiro) apresentado na planta indevidamente, deslocado da posição real e alocado na borda da margem dentro de uma propriedade vizinha, delimitando incorretamente a APP. Ainda de acordo com a denúncia, há um processo sob investigação correndo na Justiça pela posse dessa área pertencente a morador utilizada para ampliar o empreendimento na divisa com o Residencial Jd. Algarve, tramitado em acordo com a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e o empreendedor.
A Justiça, acatando o relatório da perícia, decretou o embargo inicial, porém, este não tendo sido obedecido pelo empreendedor, determinou que a Construtora fosse novamente notificada e assim manteve a suspensão.
A decisão em 2ª instância ocorreu em virtude da Construtora entrar com pedido requerendo o desembargo, porém, a Justiça corroborando com a 1ª. Decisão não concedeu, assim mantendo o impedimento da obra.
















