Desde segunda-feira (11/05), a Prefeitura de São Paulo retomou o rodízio de veículos na capital e de forma mais dura para aumentar a taxa de isolamento em meio ao combate da covid-19. Nos dias pares do mês, somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par. E nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar. A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31/5, quando todos os veículos poderão circular. Os que descumprirem as regras estabelecidas no decreto poderão ser multados no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em função do novo rodízio de veículos na cidade, a SPTrans aumentou a quantidade de ônibus em circulação. Mais 1.000 ônibus estão envolvidos na operação e outros 600 veículos estão disponíveis em bolsas distribuídas em áreas estratégicas da cidade.
A pergunta que paira no ar desde então e que muitos leitores têm nos feito é: o regime emergencial de restrição de circulação de veículos também será válido em trechos urbanos de rodovias, como a Raposo Tavares? “O rodízio extraordinário de veículos valerá em todo o território da cidade de São Paulo, sem restrições, incluindo os trechos urbanos de rodovias, com exceção do Rodoanel, diferentemente de como funciona o rodízio municipal ordinário, que apenas o centro expandido”, responde a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
No entanto, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – que administra o trecho – informa que o novo rodízio municipal de veículos é válido apenas para a cidade de São Paulo. “No sentido capital, a rodovia Raposo Tavares vai até o km 9,8. A partir deste ponto, quando adentra à cidade de São Paulo, deixa de ser rodovia e passa a ser avenida Sapetuba, de responsabilidade, portanto, da Prefeitura de São Paulo”, escreveu em nota à nossa redação.
Max Constantino, estudante de Engenharia Civil, que atua na área de Conservação Rodoviária e faz parte do Movimento SOS Raposo, explica o impasse: “A autoridade de trânsito da Rodovia é o DER, mas ele não aplica multas, ele concede este poder à Polícia Rodoviária. Por sua vez, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego não pode autuar onde é de responsabilidade da Polícia Rodoviária, pois a rodovia é estadual e não municipal. Portanto, o rodízio pode valer na Raposo, mas o motorista não será multado”, explica.
Para quem ainda tiver dúvidas, pode entrar em contato com o DER no 0800-0555-55.
Por Juliana Martins Machado