A Prefeitura de Cotia divulgou uma nota de esclarecimento sobre o desmanche de uma barraca de peixes irregularmente construída na calçada da Praça do Terminal Rodoviário.
“A lei 1.151/2001 prevê, entre outros impedimentos, a proibição de degraus ou quaisquer tipo de saliências nas calçadas que impeçam ou dificultem à livre circulação de pedestres, respeitadas as normas legais de acessibilidade para deficientes”, declarou a assessoria de imprensa da administração pública local em nota.
De acordo com a Prefeitura, foi orientado ao infrator que apresentasse, em caso de existência, documentos que comprovassem a autorização para eventual construção pretendida, o que não foi apresentado.
“Diante da irregularidade da obra, e por se tratar de uma calçada, foi procedida a demolição na presença do representante da Secretaria de Habitação, com auxílio da equipe local, para remoção do material da demolição, conforme artigo 5º do diploma acima”.
Veja abaixo, nota na integra:
Nota de esclarecimento sobre a barraca de peixes construída na calçada da Praça do Terminal Rodoviário
A Prefeitura de Cotia esclarece que está adotando uma série de medidas para disciplinar o uso dos espaços públicos, visando o bem comum. A lei 1.151/2001 prevê, entre outros impedimentos, a proibição de degraus ou “quaisquer tipo de saliências nas calçadas que impeçam ou dificultem à livre circulação de pedestres, respeitadas as normas legais de acessibilidade para deficientes”.
Desta forma, em relação ao desmanche da barraca de peixes instalada na calçada da Praça do Terminal Rodoviário de Caucaia do Alto, a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano informa:
O artigo 4º do Decreto nº 7869, de 15 de janeiro de 2014, dispõe sobre Competências para Fiscalização e Aplicação das Multas e demais Sanções previstas na Lei nº 1.151/2001, sobre construção irregular sobre a calçada no Terminal Rodoviário.
Diante deste fato, foi acionada a Divisão de Fiscalização, que constatou a existência da construção de uma barraca sobre a calçada sem autorização, que deu origem ao Auto de Notificação para que não desse andamento à construção da mesma dando origem ao auto de Desocupação de Área, nº 1122, datado de 24/06/2014, para desocupação imediata.
Foi orientado ao infrator que apresentasse, em caso de existência, documentos que comprovassem a autorização para eventual construção pretendida, o que não foi apresentado.
Vistoria posterior identificou que a construção sobre a calçada não parou, dando continuidade mesmo após notificação de número 1.122 de 24/06/2014.
Diante da irregularidade da obra, e por se tratar de uma calçada, foi procedida a demolição na presença do representante da Secretaria de Habitação com auxílio da equipe local, para remoção do material da demolição, conforme artigo 5º do diploma acima”.
Assim, pedimos a compreensão e a colaboração de todos no sentido de cumprir a legislação vigente.











