Os transtornos em casa, no trabalho e na rua são enormes e até para realizar pagamento de contas e faturas e outros tipos de serviços financeiros acabam prejudicados.
Mas, a situação em alguns casos deve mudar. A Câmara de Cotia aprovou na última terça-feira (08) um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de geradores de energia elétrica em estabelecimentos bancários, lotéricas e demais instituições financeiras, existentes ou que venham a se instalar em Cotia.
Ao justificar o Projeto, o vereador Jovino Ribeiro de Freitas Neto, autor do projeto, declarou ao jornalista Beto Kodiak, do site Cotia Agora, que a falta de atendimento, como os encargos cobrados nos casos de atraso de contas, boletos e outros títulos, geram transtornos aos consumidores.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias contados a partir da publicação da Lei para se adequarem.
Em caso de descumprimento, as penalidades serão escalonadas, de acordo com o número de ocorrências: na primeira o estabelecimento infrator receberá uma notificação; a segunda ocorrência resultará em multa de 1.000 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – que equivale a R$ 21,25 a unidade, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo); na terceira constatação de descumprimento receberá multa de 2.000 UFESP’s; e a quarta implicará em cassação do Alvará de Funcionamento.
O Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores e segue agora para sanção do prefeito Antônio Carlos de Camargo, que, após isto, terá 60 dias para regulamentar a Lei.














