MEIA-ENTRADA

Minha irmã foi ao Cinemark do Shopping Granja Vianna e lá teve e infeliz surpresa de descobrir que alunos de cursos técnicos não têm direito a pagar meia-entrada, pois o município de Cotia não possui legislação específica para obrigar determinados estabelecimentos a conceder o referido desconto. Diante desta situação, realizamos uma pesquisa na internet e verificamos que, de fato, existe uma lei a respeito do assunto (Lei Municipal nº 616/1993, sancionada pelo prefeito da época, dr. Ailton Ferreira), porém, a referida lei dispõe que apenas alunos do 1º, 2º e 3º graus têm direito ao desconto. Expandindo os horizontes, procuramos alguma lei estadual e encontramos a Lei nº 7.844, de 13/05/92,que também garante meia-entrada apenas para estudantes de cursos de ensino fundamental, médio e superior. Por remate, encontramos uma lei municipal da cidade de São Paulo (Lei nº 13.725/04), que estendeu a concessão de meia-entrada para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), prévestibulares e de pós-graduação. Diante disso, solicitamos apoio de modo a criar uma campanha para que nossos vereadores elaborem um projeto, aprove-o e que nosso prefeito o sancione. Assim, os alunos dos cursos técnicos, que são quase equivalentes a cursos superiores, poderão desfrutar do benefício de pagar meia-entrada em determinados estabelecimentos.
Rodrigo Avila, Cotia (SP)

Resposta da Câmara Municipal de Cotia
Após análise da questão formulada, solicitamos que a senhora leve o problema ocorrido ao conhecimento do Posto de Atendimento e Defesa do Consumidor – Procon Cotia, localizado na Rua Jorge Caixe, 306, Jardim Nomura, que dará todas as orientações necessárias sobre o benefício de pagamento de meiaentrada aos estudantes de nosso município. Agradecemos o contato e ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

 

Artigo anteriorELOGIO
Próximo artigoExposição "Olhares" é realizada na Faculdade Mario Schenberg