Quer regularizar seu imóvel? A hora é agora!

Cotia sancionou lei que dispõe sobre a regularização de construções irregulares no município.

Quem quer comprar ou vender um imóvel, provavelmente, já deve ter esbarrado em um problema: a falta de regularização das edificações, que trava possíveis transações. Mas a boa notícia é que, em Cotia, os proprietários agora podem regularizar o seu imóvel. Foi aprovada a Lei Complementar nº 246, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares no município.

Foto: Juliana Martins Machado

De acordo com a matéria, é considerada construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo município, porém executada em desacordo com o projeto aprovado. “Vejamos: você tem um terreno de mil m² e a lei do zoneamento diz que naquela área você pode construir em 50% do terreno, ou seja, 500 m². Mas você construiu 600 m². Então, os 100 m² estão irregulares”, explica o administrador Gustavo Amodio (foto), gestor da PDI, empresa especializada em planejamento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. “Esta lei vai beneficiar quem construiu a mais do que o potencial construtivo. E se o pedido de regularização estiver dentro do prazo da lei, o proprietário não vai pagar multa”, completa.

O autor do projeto que deu origem à lei, o vereador Diomeneis Andrade Silva, conhecido como dr. Castor, conta que foi feito um estudo sobre as construções e que o número de irregularidades encontrado em recuos frontais, afastamentos laterais, taxa de ocupação e área de permeabilidade do terreno, entre outros, foi grande.

De acordo com o secretário da Habitação, Sergio Folha, a secretaria está intensificando os trabalhos. “Estamos convocando mais fiscais do concurso para melhorar nossa fiscalização, inclusive nos fins de semana, além de conquistar mais dois veículos para a equipe diária que trabalha na rua”, alerta. Ele informa, ainda, que está enviando à Câmara Municipal algumas sugestões a ser acrescidas no projeto de lei. “Vamos endurecer a lei para que não compense ao proprietário manter as irregularidades”, indica. Portanto, a hora é agora!

O prazo para que os interessados requeiram os benefícios desta Lei Complementar termina no último dia útil do mês de dezembro. Mas não é bom deixar para a última hora. “A regularização é importante para que o proprietário possa fazer o registro de seu imóvel em cartório e conseguir financiamentos, linhas de crédito, garantia hipotecária, entre outros benefícios”, frisa Amodio, que também é corretor de imóveis e possui larga experiência em assessoria e consultoria a incorporadores e construtores. “Isso, acima de tudo, favorece a valorização do imóvel”, faz questão de frisar. E quem não quer ter seu imóvel valorizado?

 

Principais pontos da lei

– As edificações devem ser situadas em zona na qual o seu uso seja compatível com o Plano Diretor. Não podem ser objeto de demanda judicial nem estarem localizadas em logradouros públicos, bem como em áreas consideradas de risco, de proteção de mananciais e de preservação permanente.

– O proprietário e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado, a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

– Poderão, também, ser regularizadas as edificações que abriguem usos não-conformes, desde que seja comprovado que à época de sua instalação o uso era permitido.

– Para áreas edificadas de uso exclusivamente residencial de até 70 m² será feito processo simplificado.

– As edificações destinadas ao uso industrial poderão gozar dos benefícios desta Lei Complementar desde que atendam às demais exigências das legislações estadual e federal.

– As edificações que tenham sido erigidas sem a observância dos recuos frontais mínimos estabelecidos pela legislação poderão ser regularizadas perante a Municipalidade desde que seus legítimos proprietários renunciem, expressamente, em favor do município.

 

Sobre a PDI

Sob o comando do administrador Gustavo Amodio, a PDI é uma empresa especializada em planejamento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Entre os serviços ofertados, faz a prospecção de áreas para incorporação, loteamentos ou investimento e assessora na obtenção de autorizações em consonância com a legislação vigente, aprovações e alvarás de construção. Oferece, ainda, registro de incorporação, estruturação de negócios imobiliários e análise ambiental e obtenção de licenças.

Com um time de parceiros especializados na área, a empresa pode ajudá-lo na regularização do seu imóvel, em consonância com a lei sancionada pelo prefeito Rogério Franco.

 

Serviço

www.pdimobiliario.com.br

(11) 9 9920-9150 / gustavo@pdimobiliario.com.br

 

 

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