18 de novembro – Dia do Conselheiro Tutelar – Você sabe quais são as atribuições desse profissional?
A vida de Conselheiro Tutelar não é nada fácil. Lidar com problemas familiares, psicológicos e sociais, muitas vezes em um único dia, faz deste profissional um verdadeiro herói, que deve, muitas vezes, driblar as dificuldades pessoais para vivenciar (e resolver) as dificuldades do outro.
O Conselho Tutelar é um órgão público, vinculado à Prefeitura, e autônomo em suas decisões. Ele zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. É importante ressaltar que o órgão não zela fazendo aquilo que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais, o que seria abuso, nem menos, o que seria omissão.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente.
Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser prontamente e obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual realmente necessita.
É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.
O artigo 132 do ECA determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Os conselheiros tutelares devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
Art. 131 – “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
O Conselho Tutelar pode e deve:
1) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
2) Fiscalizar as entidades de atendimento.
3) Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
4) Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
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Tire suas dúvidas:
Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter?
Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Em cidades maiores como São Paulo, por exemplo, por conta da numerosa população de crianças e adolescentes, existem mais Conselhos para atender o público em cada região.
Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133).
Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.
Conselho Tutelar Barueri
(11) 4198-5344
Conselho Tutelar de Carapicuíba
(11) 4184-8813
Conselho Tutelar Cotia
(11) 4703-1618
Conselho Tutelar Embu das Artes
(11) 4704-4544











