Por conta do apelo para o lado afetivo dos consumidores que o Dia dos Namorados impõem, a unidade do Procon de Barueri citou alguns tópicos que os apaixonados devem estar atentos ao realizar compras para seus amores.
A primeira dica é não deixar que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada. Evite compras por impulso.
Para economizar, também é importante pesquisar em vários lugares, pois muitas lojas oferecem bons descontos.
Comprar a prazo, quase nunca é uma boa ideia, por causa dos juros. O ideal seria comprar à vista. O mesmo vale para aquisições com cartão de crédito.
Nas compras com cheques pré-datados, solicite que as datas de vencimento constem no pedido ou na nota fiscal.
Se sua opção para presentar for flores, saiba que nesta época o valor desse produto sofre uma alta muito expressiva, então mais uma vez, pesquisa é a melhor forma de agradar com economia. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo, pois dependendo do material utilizado, o preço sofre alterações consideráveis.
Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: Tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
A compra das cestas temáticas também requerem cuidados. Existem muitas opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
Procure ainda verificar se a pessoa que receberá possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.) Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
Agora se você ficou na dúvida sobre o que oferecer a pessoa amada é prefere simplificar oferecendo “Vale Presente”, combine com o lojista, e anote na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Também defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
Em relação às trocas, os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos sem defeitos se apresentarem essa opção ao consumidor.
Em caso de dúvidas, ligue para o telefone (11) 41991324 ou e-mail para procon@barueri.sp.gov.br .














