No dia 1º de julho entraram em vigor as resoluções 4.196 e 4.197 do Banco Central do Brasil, que determinam as novas regras de serviços bancários. O Procon de Barueri, órgão mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, esclarece as novas medidas, que tem como objetivo facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
De acordo com a Resolução 4.196, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos. Lembrando que esta contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.
As instituições financeiras terão que deixar clara as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O cliente não será obrigado a contratar um dos pacotes se não tiver interesse. Neste caso, o consumidor pode pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos.
Já a Resolução 4.197 determina que os bancos devem informar o Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira, por exemplo. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total da operação.
Serviços gratuitos
A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boaopção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
· Cartão com função débito;
· Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
· Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
· Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
· Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
· Realização de consultas mediante utilização da internet;
· Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
· Compensação de cheques;
· Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
· Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Em caso de dúvida o Procon de Barueri atende no setor azul do Ganha Tempo, no telefone 4199 1324, e-mail procon@barueri.sp.gov.br.













